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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8325 de 22 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar por Excesso de Arrecadação no Fundo Financeiro, dentro do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS, no valor de R$ 105.800.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do Excesso de Arrecadação, na Fonte 144 – Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público – Fundo Financeiro e Militar, conforme art. 43º, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal 4.320/64.