Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8325 de 22 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar por Excesso de Arrecadação no Fundo Financeiro, dentro do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS, no valor de R$ 105.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar por Excesso de Arrecadação no Fundo Financeiro, dentro do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS, no valor de R$ 105.800.000,00 (cento e cinco milhões e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.