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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 09 de Agosto de 2021

Torna sem efeito Decretos.

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Art. 6º

Fica transferido da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Governadoria, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 5-C.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.