Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 8313 de 09 de Agosto de 2021
Torna sem efeito Decretos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica transferido da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Governadoria, um cargo de provimento em comissão de Assistente – Símbolo 5-C.
Parágrafo único
Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.