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Decreto Estadual do Paraná nº 831 de 13 de Março de 2023

Retifica os Decretos nºs 05, de 1º de janeiro de 2023 e 211, de 18 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.025.529-1, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Retifica os Decretos nºs 05, de 1º de janeiro de 2023 e 211, de 18 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento: onde se lê: LUIZ AUGUSTO SILVA, RG nº 5.764.624, leia-se: LUIZ AUGUSTO SILVA, RG nº 5.764.628-4; onde se lê: CASSIANO TOMAZ SALVADOR, RG nº 871.941-1, leia-se: CASSIANO TOMAZ SALVADOR, RG nº 8.719.411-6; onde se lê: JAQUELINE DORNELLES DE SOUZA, RG nº 4.736.107-9, leia-se: JAQUELINE DORNELES DE SOUZA, RG nº 4.267.659-4; onde se lê: LUCIANO ARANTES SANCHES, RG nº 6.030.006-3, leia-se: LUCIANO ARANTES SANCHES, RG nº 6.030.006-2.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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