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Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 13 de Março de 2023

Torna sem efeito nomeação e exoneração de membros da JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 787, 10 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito nomeação e exoneração de membros da JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 787, 10 de março de 2023. ,

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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