Decreto Estadual do Paraná nº 830 de 13 de Março de 2023
Torna sem efeito nomeação e exoneração de membros da JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 787, 10 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Torna sem efeito nomeação e exoneração de membros da JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 787, 10 de março de 2023. ,
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado