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Decreto Estadual do Paraná nº 8286 de 12 de Dezembro de 2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar LUIZ CARLOS BIESEK, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da orientação de Cumprimento de Ordem Judicial nº 744/2024/PGE, em face da decisão judicial provisória nos Autos 0007709-19.2024.8.16.0004, de Embargos de Declaração, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolo sob nº 17.517.044-8,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 12 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Reintegra LUIZ CARLOS BIESEK RG. 4.222.673-4, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único

A reintegração se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8286 de 12 de Dezembro de 2024