Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 826 de 24 de Outubro de 1991
DISPÕE QUE OS ORGÃOS ESPECIFICADOS PASSAM A APRESENTAREM INVENTÁRIO COM ITENS INFORMADOS NESTE DECRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.