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Decreto Estadual do Paraná nº 825 de 13 de Março de 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Antiguidade do servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0011046-88.2022.8.16.0035, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, bem como o contido no protocolado nº 20.078.352-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.438, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de SEJUF AE PAULO CESAR CORREA 5688759 1 CL REF CL REF III 1 III 2 14/12/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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