Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8249 de 20 de Novembro de 2017
Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 21/11/2017 - 10071
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao solicitar o cadastramento nos termos deste Decreto a entidade concorda com a divulgação dos documentos previstos nos artigos 1.º e 17 e dos valores dos créditos e prêmios disponibilizados.
Parágrafo único
A SEFA disponibilizará no endereço eletrônico do Nota Paraná, www.notaparana.pr.gov.br, a relação das entidades paranaenses cadastradas.