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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8249 de 20 de Novembro de 2017

Dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.REPUBLICADO DIOE - 21/11/2017 - 10071

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Art. 11

Ao solicitar o cadastramento nos termos deste Decreto a entidade concorda com a divulgação dos documentos previstos nos artigos 1.º e 17 e dos valores dos créditos e prêmios disponibilizados.

Parágrafo único

A SEFA disponibilizará no endereço eletrônico do Nota Paraná, www.notaparana.pr.gov.br, a relação das entidades paranaenses cadastradas.