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Decreto Estadual do Paraná nº 8238 de 14 de Maio de 2013

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da SETS no valor de R$ 251.568,00 - SETS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 14 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS, no valor de R$ 251.568,00 (duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto. Art.2° Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo94716_29052.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8238 de 14 de Maio de 2013