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Decreto Estadual do Paraná nº 8231 de 14 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 253.600,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do artigo 4º da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 253.600,00 (duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 284 - Outros Convênios/Outras Transferências, da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo185101_44212.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado