Decreto Estadual do Paraná nº 8230 de 14 de Novembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica, no exercício de 2016.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo185100_44211.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado