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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8220 de 09 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 17.279, de 1º de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA/PR.

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Art. 2º

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA/PR é devida em razão do exercício regular do Poder de Polícia conferido ao Estado para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, conforme estabelecido por meio da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.