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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 8220 de 09 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 17.279, de 1º de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA/PR.

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Art. 15

O IAT poderá atualizar monetariamente a TCFA/PR, guardando a equivalência de 60% (sessenta por cento) com a TCFA da Lei Federal nº 6.938, de 1981, incluído pela Lei nº 17.279, de 2012.