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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8220 de 09 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei nº 17.279, de 1º de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA/PR.

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Art. 12

Os municípios que instituíram TCFA poderão afirmar Acordos de Cooperação Técnica com o Estado, para que a compensação do valor da TCFA Municipal, recolhida pelo mesmo estabelecimento, ocorra diretamente entre Estado e o município.