Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 8220 de 09 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 17.279, de 1º de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os municípios que instituíram TCFA poderão afirmar Acordos de Cooperação Técnica com o Estado, para que a compensação do valor da TCFA Municipal, recolhida pelo mesmo estabelecimento, ocorra diretamente entre Estado e o município.