Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 8220 de 09 de Dezembro de 2024
Regulamenta a Lei nº 17.279, de 1º de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A fiscalização tributária da TCFA/PR compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e ao IAT, no exercício de suas atribuições legais, que deverão exigir a comprovação de sua regularidade no Cadastro Técnico Federal para a continuidade dos processos de licenciamento e autorizações ambientais.