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Decreto Estadual do Paraná nº 822 de 13 de Março de 2023

Torna sem efeito o Decreto nº 608, de 27 de fevereiro de 2023.

(vide Decreto 1351 de 11/04/2023)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o Decreto nº 608, de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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