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Decreto Estadual do Paraná nº 8189 de 13 de Novembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no §1º, inciso I, do art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo184935_44150.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8189 de 13 de Novembro de 2017