Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 13 de Março de 2023
Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 2 (dois) cargos de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços. em - 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-3, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-11, para a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado