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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8169 de 06 de Novembro de 2017

Cria o Comitê Estadual de Acompanhamento e Fiscalização do Programa identidade Jovem – ID Jovem.REPUBLICADO DIOE - 10063 - 08/11/2017

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 8169 /2017