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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8152 de 04 de Dezembro de 2024

Nomeia membros para o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8152 /2024