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Decreto Estadual do Paraná nº 814 de 13 de Março de 2023

Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue: - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-11, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital. em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-5, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-7, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-10, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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