Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 810 de 13 de Março de 2023

Torna sem efeito exoneração do Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito a exoneração de MARCELA DIVAIR MARTINS EVANGELISTA, RG nº 1.776.684-8, do cargo de Chefe de Divisão – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Fazenda, efetivada pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 810 de 13 de Março de 2023