Decreto Estadual do Paraná nº 8096 de 28 de Novembro de 2024
Transforma cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, e o disposto no protocolo n° 23.119.042-2,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Art. 1º
Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-4 da Secretaria de Estado da Inovação Modernização e Transformação Digital; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-9 da Secretaria de Estado da Inovação Modernização e Transformação Digital. em - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-7 para Secretaria de Estado da Inovação Modernização e Transformação Digital; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-10 para Secretaria de Estado da Inovação Modernização e Transformação Digital; - 1 (um) Cargo de Assessor - CCE-13 para Secretaria de Estado da Inovação Modernização e Transformação Digital.
Parágrafo único
O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado