Decreto Estadual do Paraná nº 8093 de 02 de Maio de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 684.079,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta e nove reais) - SETS.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 684.079,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setenta e nove reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93902_28998.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado