Decreto Estadual do Paraná nº 8050 de 19 de Outubro de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem, pela Copel Distribuição S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 14.872.050-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Subestação - SE 138 kV Uirapuru, situada em Arapongas, Estado do Paraná, com as seguintes características: Memorial descritivo da poligonal relativa à área desmembrada da matrícula nº 29.423, de 22.956,78 m², localizada na Gleba Patrimônio Arapongas, de propriedade de Aparecido Barbosa dos Santos, em Arapongas, Estado do Paraná, destinada à implantação da Subestação 138 kV Uirapuru, de propriedade da Copel Distribuição S.A. Área total: 14.974,88 m² A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no alinhamento predial da Rua Marginal com o alinhamento predial da Rua Choca Zebrada, com coordenadas N=7.412.693,602 m e E=452.926,055 m. Parte com o azimute 118°10'35", avança 179,33 m por linha seca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua Choca Zebrada até o vértice MA01, de coordenadas N=7.412.608,925 m e E=453.084,134 m. No azimute 203°42'36", segue 92,46 m por linha seca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua Batuirinha até o vértice MA02, de coordenadas N=7.412.524,271 m e E=453.046,956 m. Com azimute 303°41'25" e 181,77 m, segue por linha seca de divisa, confrontando com a área remanescente até o vértice MA03, de coordenadas N=7.412.625,100 m e E=452.895,713 m. Finalmente, no azimute 23°53'25", após 74,92 m, segue por linha seca de divisa, confrontando com o alinhamento predial da Rua Marginal até o vértice 0=PP. Área total: 14.974,88 m²
Art. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado