Decreto Estadual do Paraná nº 804 de 10 de Março de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos VIII e IX, § 1º do art. 15 e §1º do art. 21 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.773.190-7,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no exercício de 2022.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo I
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado