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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7991 de 28 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área que especifica, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa  da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 7991 /2021