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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7991 de 28 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área que especifica, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7991 /2021