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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 798 de 21 de Outubro de 1991

DISPÕE QUE OS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DE DESPESAS SERÃO EXERCIDOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO CONFORME ESTABELECIDO NESTE DECRETO.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 750, de 27 de setembro de 1991 e demais disposições em contrário.