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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 798 de 21 de Outubro de 1991

DISPÕE QUE OS ATOS QUE IMPLIQUEM NA EFETIVAÇÃO DE DESPESAS SERÃO EXERCIDOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO CONFORME ESTABELECIDO NESTE DECRETO.

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Art. 3º

Os atos de aditamento, inclusive para prorrogação de contratos de compras, obras, serviços ou locações somente poderão ser formalizados se prévia e expressamente autorizados pelo Governador do Estado.