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Decreto Estadual do Paraná nº 7974 de 16 de Abril de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.400.501,00 (quatorze milhões, quatrocentos mil, quinhentos e um reais) - SEDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.400.501,00 (quatorze milhões, quatrocentos mil, quinhentos e um reais), de acordo com o Anexo I deste decreto. Art.2° Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo93156_28928.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7974 de 16 de Abril de 2013