Decreto Estadual do Paraná nº 797 de 10 de Março de 2023
Nomeações, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, bem como o contido no protocolo n° 19.866.493-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Art. 1º
Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 21.112, de 30 de junho de 2022, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médico Veterinário, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR. (vide Decreto 2484 de 14/06/2023)
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Anexo único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado