Decreto Estadual do Paraná nº 7934 de 02 de Outubro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.815.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2015,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.815.000,00 (um milhão, oitocentos e quinze mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo182772_43789.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado