Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7926 de 11 de Novembro de 2024
Cria a Superintendência-Geral de Gestão Energética e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência poderão ser estabelecidas por Regimento Interno próprio, a ser submetido à aprovação da Casa Civil.