Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7926 de 11 de Novembro de 2024
Cria a Superintendência-Geral de Gestão Energética e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O suporte técnico, administrativo e financeiro necessário à realização das atividades da Superintendência será prestado pela SEPL e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único
A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.