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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7926 de 11 de Novembro de 2024

Cria a Superintendência-Geral de Gestão Energética e dá outras providências.

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Art. 4º

Autoriza o Superintendente-Geral de Gestão Energética a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.