Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7926 de 11 de Novembro de 2024
Cria a Superintendência-Geral de Gestão Energética e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza o Superintendente-Geral de Gestão Energética a criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área atuação.