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Decreto Estadual do Paraná nº 789 de 10 de Março de 2023

Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado da Saúde, efetivadas pelo Decreto nº 658, de 1º de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado da Saúde, efetivadas pelo do Decreto nº 658, de 1º de março de 2023: CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO NOME RG CHEFE DE DIVISÃO DAS-8 SHEILA ROVEDA 4.768.153-7 CHEFE DE SEÇÃO DE REGIONAL DE SAÚDE FGP-11 JOSEMAR CIRILO PANTANO 9.429.875-0 CHEFE DE SEÇÃO DE REGIONAL DE SAÚDE FGP-11 LUCIANE DE LIMA PAVAN 8.551.687-6 CHEFE DE SEÇÃO DE REGIONAL DE SAÚDE FGP-11 JULIO KRASSOTA 3.445.508-8 CHEFE DE SEÇÃO DE REGIONAL DE SAÚDE FGP-11 ELTON PASQUALI NUNES 10.148.592-7 CHEFE DE HEMONÚCLEO DAS-8 FABIO MARCELO EBERT 5.940.544-6

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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