Decreto Estadual do Paraná nº 784 de 10 de Março de 2023
Torna sem efeito exonerações, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 06 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU: ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 6.614.510-7, Assessor – Símbolo FGP-5; SIMONE DOS SANTOS, RG nº 5.790.752-5, Assessor – Símbolo DAS-8; MARIANA NUNES DE BARROS, RG nº 14.302.526-8, Assessor – Símbolo DAS-5; NANCY REGINA SHEN, RG nº 8.245.763-1, Assessor – Símbolo DAS-3; EDUARDO ALMEIDA ARAÚJO, RG nº 767357299-BA, Assessor – Símbolo DAS-11; ANDRIELY KARINY SIMÃO, RG nº 10.545.653-0, Assessor – Símbolo DAS-4.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado