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Decreto Estadual do Paraná nº 781 de 09 de Março de 2023

Homologa situação de emergência no município de Bandeirantes, em face da ocorrência de Enxurradas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 (DOU nº 25 de 04/02/2022), bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no município de Bandeirantes, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme contido no protocolado nº 20.174.483-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.517, de 09 de março de 2023, exarado pelo Prefeito de Bandeirantes, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Enxurradas.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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