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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7796 de 08 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública a área que especifica para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1° deste Decreto ficara por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.