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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7796 de 08 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública a área que especifica para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.