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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7796 de 08 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública a área que especifica para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendidas no art. 1° deste Decreto.