Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7796 de 08 de Junho de 2021
Declara de utilidade pública a área que especifica para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendidas no art. 1° deste Decreto.