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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7796 de 08 de Junho de 2021

Declara de utilidade pública a área que especifica para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior destina-se à Instalação dos Reservatórios Apoiados (RAP) 06 e 07, Seminário.