Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024

Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O IPARDES fará, periodicamente, o acompanhamento técnico e estatístico das iniciativas previstas neste Decreto, conforme metodologia previamente aprovada pela SEPL.

Parágrafo único

A percepção dos efeitos das ações organizadas em linhas programáticas do Programa Rota do Progresso será realizada a partir da série histórica dos impactos em indicadores oficiais.