Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7794 de 31 de Outubro de 2024
Institui o Programa Rota do Progresso, tendo por objeto fomentar o desenvolvimento regional dos municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O IPARDES fará, periodicamente, o acompanhamento técnico e estatístico das iniciativas previstas neste Decreto, conforme metodologia previamente aprovada pela SEPL.
Parágrafo único
A percepção dos efeitos das ações organizadas em linhas programáticas do Programa Rota do Progresso será realizada a partir da série histórica dos impactos em indicadores oficiais.