Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.