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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.

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Art. 2º

O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.