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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021

Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece medidas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei Federal nº13.460, de 2017.