Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7791 de 08 de Junho de 2021
Dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece medidas de proteção à identidade do denunciante de ilícito ou de irregularidade praticados contra órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10 da Lei Federal nº13.460, de 2017.