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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7781 de 12 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a Progressão e Promoção, dos ocupantes do cargo de Agente Fazendário Estadual – AFE.

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Art. 9º

Fica delegado a(o) Titular da Secretaria de Estado da Fazenda, competência para proceder a aplicação e concessão da progressão e promoção a que se referem os artigos11,12 e 14 da Lei nº 13.803 de 23 de setembro de 2002, e art. 2º da Lei nº 18.107 de 09 de junho de 2014, na forma deste Decreto.